1. Homofobia é crime: o que diz a lei
Em 2019 o Supremo Tribunal Federal decidiu que a LGBTfobia — homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia — é equiparada ao crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989. Isso vale em todo o território nacional.
Na prática: ofender, humilhar, impedir o acesso a um serviço, negar emprego ou agredir alguém por sua orientação sexual ou identidade de gênero é crime, inafiançável e imprescritível. Não é briga particular nem mal-entendido.
2. Reconhecer a violência e reunir provas
Nem toda violência deixa marca no corpo. Ofensa verbal, piada repetida, exposição em grupo de mensagens, recusa de atendimento e demissão após a pessoa se assumir são todas formas do mesmo crime.
Guarde tudo: prints com data e hora, áudios, vídeos, nomes de testemunhas, protocolos de atendimento. Prova é o que transforma a sua palavra em caso.
3. Como denunciar, passo a passo
1. Disque 100 — canal nacional de direitos humanos, gratuito, 24h, aceita denúncia anônima. 2. Boletim de ocorrência — em qualquer delegacia ou pela delegacia eletrônica do seu estado. Peça que conste LGBTfobia no registro. 3. Delegacia especializada — em cidades como São Paulo e Rio existe delegacia de crimes raciais e delitos de intolerância. 4. Ministério Público e Defensoria Pública — para casos em escolas, empresas e serviços públicos, e para apoio jurídico gratuito.
Se a polícia se recusar a registrar, isso também pode ser denunciado à corregedoria e ao Ministério Público.
4. Homofobia no trabalho e na escola
No trabalho, a discriminação pode gerar rescisão indireta, indenização por dano moral e denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Registre por escrito cada episódio e comunique o RH formalmente.
Na escola, a direção tem o dever de agir. Peça reunião formal, protocole o relato por escrito e exija resposta com prazo. Sem resposta, acione o Conselho Tutelar, a Secretaria de Educação ou o Ministério Público.
5. Homofobia na internet
Ofensas em redes sociais e grupos de mensagem também são crime. Faça a captura de tela com a URL visível e, quando possível, a ata notarial em cartório.
Denuncie na plataforma e registre boletim de ocorrência. O anonimato do agressor não impede a investigação: o Judiciário pode requisitar os dados do perfil.
6. Onde buscar apoio
Defensoria Pública do seu estado (gratuita), núcleos de direitos humanos das universidades, centros de cidadania LGBTI+ e organizações locais oferecem orientação jurídica e psicológica.
Em situação de crise emocional, o CVV atende no 188, 24h, de graça. Denunciar é um ato de cuidado — com você e com quem vem depois.